terça-feira, 7 de julho de 2015

Curiosidades Farmacêuticas

Qual a diferença entre um medicamento genérico e similar?

Você sabia que existem diversos tipos de medicamentos que possuem praticamente as mesmas funções? Para um melhor entendimento da indicação médica, a farmacêutica da Brazil Pharma, Dafne Estevão, explica a diferença entre medicamentos de referência, genéricos e similares.
Referência ou de marca: Os laboratórios farmacêuticos investem anos em pesquisas para desenvolver remédios e, por isso, possuem a exclusividade sobre a comercialização da fórmula durante um determinado período, que pode chegar a 20 anos. Estes medicamentos são denominados de “referência” ou “de marca”.
“Após a expiração da patente, há a liberação para produção de medicamentos genéricos e similares”, explica Dafne.

Medicamento genérico: É um substituto perfeito ao remédio de marca, pois sua composição química é idêntica. Essa substituição é permitida por lei. “Estes remédios passam por testes de bioequivalência e equivalência farmacêutica, que garantem que serão absorvidos no organismo da mesma maneira que os medicamentos de referência, e também garantem que a composição do produto seja idêntica ao do medicamento que lhe deu origem”, acrescenta a farmacêutica.

Medicamento similar: Cópia do medicamento de referência. Alguns itens, porém, podem ser diferentes, como dose ou indicação de administração, tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem e rotulagem. “Um medicamento ‘referência’ vendido somente sob a forma de comprimido pode possuir um similar na forma líquida”, exemplifica Dafne. Representados por meio de uma marca comercial própria, esses remédios são uma opção ao medicamento de marca.


Diferenças entre embalagem de genérico e similar

O mercado farmacêutico do país conta desde o dia 3 de fevereiro com três categorias de medicamentos: os remédios de marca, os genéricos e os similares. Para que o consumidor distingua entre os três tipos de produto,o Ministério da Saúde, por ocasião da regulamentação da Lei dos Genéricos, instituiu um diferencial gráfico que pode ser facilmente identificado nas embalagens dos remédios genéricos. 
Esses medicamentos trazem na embalagem, logo abaixo do nome do princípio ativo que identifica o produto,
a frase "medicamento genérico – Lei 9.787/99".

Os remédios similares que até o dia 23 de janeiro eram comercializados somente pelo nome do princípio ativo estão obrigados a partir daquela data a adotar uma marca comercial ou agregar à denominação do princípio ativo o nome do laboratório fabricante. Exemplo: "XYZdipirona". As embalagens dos similares não têm nem terão a frase "medicamento genérico – Lei 9.787/99". Portanto, para diferenciar um genérico de um similar basta conferir na embalagem a presença da frase. Se não tiver, não é genérico.
A terceira categoria é a dos medicamentos de marca, remédios já estabelecidos e há bastante tempo no mercado. Ex: Aspirina. Esses produtos também estão mudando de embalagem. O nome do princípio ativo, que até o dia 23 de janeiro tinha um tamanho correspondente a 20% do nome de marca, agora terá que ser aumentado para 50%. A modificação busca dar maior visibilidade ao nome do princípio ativo também nos medicamentos de marca. Assim como os similares, os remédios de marca não terão a frase "medicamento genérico – Lei 9.787/99", que identifica só os genéricos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) prevê que a renovação das embalagens no comércio se complete em quatro meses. Mesmo assim, já a partir de agora, os medicamentos genéricos aprovados como tal pelo Ministério da Saúde serão os únicos a contar com a frase "medicamento genérico – Lei 9.787/99", que os diferencia dos demais produtos.
O que são:
Medicamento de marca ou referência: É o produto inovador, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente por ocasião do registro. É geralmente o primeiro remédio que surgiu para curar determinada doença e sua marca é bem conhecida. Ex: Aspirina.

Medicamento genérico: É um remédio intercambiável com o produto de marca ou inovador. Isto é, pode ser trocado por este pois têm rigorosamente as mesmas características e efeitos sobre o organismo do paciente. A garantia é dada pelo Ministério da Saúde que exige testes de bioequivalência farmacêutica para aprovar os genéricos. Testes de bioequivalência servem para comprovar se dois produtos de idêntica forma farmacêutica, contendo idêntica composição, qualitativa e quantitativa, de princípio ativo, são absorvidos em igual quantidade e na mesma velocidade pelo organismo de quem os toma. Os genéricos podem ser trocados pelos medicamentos de marca quando o médico são se opuser à substituição.

Medicamento similar: Contém o mesmo princípio ativo, apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência, mas não são bioequivalentes. Sendo assim, não podem substituir os remédios de marca na receita pois, apesar de terem qualidade assegurada pelo Ministério da Saúde, não passaram por análises capazes de atestar se seus efeitos no paciente são exatamente iguais aos dos medicamentos de referência nos quesitos quantidade absorvida e velocidade de absorção.


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